Como matar um político corrupto e não ir preso.

Estava estudando para prova de direito penal, mais precisamente a parte de homicídios, e fiquei de cara com o exemplo do mestre Rogério Greco no seu “Curso de Direito Penal Volume II”

Existe um tipo de homicídio chamado homicídio privilegiado, ou seja, você mata e em vez de pegar no mínimo seis anos, vc pode pegar de 1 a 3 anos. Se você tiver bons antecedentes, ficha limpa e ainda confessar o crime você ainda tem como atenuar a pena, ou seja se vc mandar pro saco um safadão bem corrupto, além de não ir preso, vc ganha uma medalha e de brinde um ticket para o céu.
Então segue a receita de bolo:
1o. Tenha sua ficha limpa, bons antecedentes.
2o. Escolha um político comprovadamente corrupto (para vc poder alegar relevante valor social)
3o. Tem que ser uma morte simples, direta, e sem emprego de meio cruel, insidioso coisa e tal, senão vc pode qualificar teu crime, dae vc vai pegar muitos anos.. e como disse em post anterior, promotor leva vantagem na hora de te acusar.
4o. Não fuja, ou melhor, livre-se do flagrante, mas depois se apresente, confesse e mostre-se arrependido
5o. Lembrando que vc só deve fazer isto uma vez, pq tendo a ficha suja, na próxima vc não vai poder ter benefícios.
Esta é nossa legislação!
Escritos de Rogério Greco: “Relevante valor social é aquele motivo que atende aos interesses da coletividade. Não interessa somente ao agente, mas sim ao corpo social. A morte de um traidor da pátrica é um exemplo clássico da doutrina, atenderia a coletividade, encaixando-se no relevante valor social. Podemos traçar um paralelo com a morte de um político-corrupto, por um agente revoltado com a situação de impunidade no país…”
Artigos do Código Penal:
Art 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Art. 33, § 2º, alínea c: o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
É lógico que não é tão simples assim, mas um advogado bom e uma pessoa com certo poder aquisitivo com certeza ficaria impune. Este post, fundamentado na doutrina, é mais para chamar a atenção de como nossas leis não são tão eficazes e como elas podem ser usadas para gerar impunidade.

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