Estava estudando para prova de direito penal, mais precisamente a parte de homicídios, e fiquei de cara com o exemplo do mestre Rogério Greco no seu “Curso de Direito Penal Volume II”
Existe um tipo de homicídio chamado homicídio privilegiado, ou seja, você mata e em vez de pegar no mínimo seis anos, vc pode pegar de 1 a 3 anos. Se você tiver bons antecedentes, ficha limpa e ainda confessar o crime você ainda tem como atenuar a pena, ou seja se vc mandar pro saco um safadão bem corrupto, além de não ir preso, vc ganha uma medalha e de brinde um ticket para o céu.
Então segue a receita de bolo:
1o. Tenha sua ficha limpa, bons antecedentes.
2o. Escolha um político comprovadamente corrupto (para vc poder alegar relevante valor social)
3o. Tem que ser uma morte simples, direta, e sem emprego de meio cruel, insidioso coisa e tal, senão vc pode qualificar teu crime, dae vc vai pegar muitos anos.. e como disse em post anterior, promotor leva vantagem na hora de te acusar.
4o. Não fuja, ou melhor, livre-se do flagrante, mas depois se apresente, confesse e mostre-se arrependido
5o. Lembrando que vc só deve fazer isto uma vez, pq tendo a ficha suja, na próxima vc não vai poder ter benefícios.
1o. Tenha sua ficha limpa, bons antecedentes.
2o. Escolha um político comprovadamente corrupto (para vc poder alegar relevante valor social)
3o. Tem que ser uma morte simples, direta, e sem emprego de meio cruel, insidioso coisa e tal, senão vc pode qualificar teu crime, dae vc vai pegar muitos anos.. e como disse em post anterior, promotor leva vantagem na hora de te acusar.
4o. Não fuja, ou melhor, livre-se do flagrante, mas depois se apresente, confesse e mostre-se arrependido
5o. Lembrando que vc só deve fazer isto uma vez, pq tendo a ficha suja, na próxima vc não vai poder ter benefícios.
Esta é nossa legislação!
Escritos de Rogério Greco: “Relevante valor social é aquele motivo que atende aos interesses da coletividade. Não interessa somente ao agente, mas sim ao corpo social. A morte de um traidor da pátrica é um exemplo clássico da doutrina, atenderia a coletividade, encaixando-se no relevante valor social. Podemos traçar um paralelo com a morte de um político-corrupto, por um agente revoltado com a situação de impunidade no país…”
Artigos do Código Penal:
Art 121. Matar alguem:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Art. 33, § 2º, alínea c: o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
É lógico que não é tão simples assim, mas um advogado bom e uma pessoa com certo poder aquisitivo com certeza ficaria impune. Este post, fundamentado na doutrina, é mais para chamar a atenção de como nossas leis não são tão eficazes e como elas podem ser usadas para gerar impunidade.